domingo, maio 01, 2005

(ALGUNS) CIDADÃOS ESTRANGEIROS PODEM PARTICIPAR NAS ELEIÇÕES LOCAIS

A Constituição da República Portuguesa criou condições para que (alguns) cidadãos estrangeiros possam participar nas eleições locais ao estabelecer no n.º4 do art. 15.º que: "A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no território nacional, em condições de reciprocidade, capacidade eleitoral activa e passiva para titulares dos órgãos das autarquias locais."
A exigência de reciprocidade teve na sua génese a ideia de que sendo Portugal tradicionalmente um País de Emigração, com cerca de quatro milhões e meio de portugueses espalhados pelo Mundo, ao tornar-se um País de Imigração, e numa matéria que releva do exercício de direitos políticos a nível local, não devia deixar de procurar pressionar os países de origem dos imigrantes que acolhemos para que reconheçam direitos idênticos aos portugueses.
Só que ao fazê-lo está a prejudicar cidadãos que não têm culpa dessa posição do seu país de origem, que podem inclusive discordar dela, mas está sobretudo numa questão desta relevância a colocar-se nas mãos de Estados estrangeiros.
Ora a participação dos cidadãos estrangeiros é um acto de justiça para com cidadãos que não só contribuem com o seu trabalho para o progresso de Portugal, mas contribuem ainda com os impostos que pagam e com os descontos para segurança social, permitindo-lhes que como vizinhos interessados participem dos órgãos que mais próximos estão da sua vida quotidiana. O exercício deste direito se é do interesse dos estrangeiros, reveste-se de grande interesse para o Estado de acolhimento já que o seu exercício representa um laço acrescido de lealdade para com o país de acolhimento e de criação de mais coesão e solidariedade para com os cidadãos nacionais com quem vivem mais de perto. É, por isso, desejável que essa exigência de reciprocidade seja abolida numa futura revisão ordinária da Constituição. O que deve ser invocado para fazer avançar os direitos dos emigrantes portugueses é a exemplaridade da atitude assumida pelo Estado português de eliminar essa exigência.
Ora indo realizar-se este ano eleições locais há que estimular o recenseamento e a participação dos cidadãos estrangeiros que o podem fazer.
A inscrição no recenseamento eleitoral é contínua, suspendendo-se no 60º dia anterior à eleição autárquica.
Podem recensear-se cidadãos de todos os Estados-Membros da União Europeia, de Cabo Verde e do Brasil, cidadãos da Argentina, Chile, Israel, Noruega, Peru, Uruguai e da Venezuela. Nas eleições anteriores podiam também recensear-se os cidadãos da Estónia. Não há dúvida que continuam a poder, mas afigura-se-me que o mesmo direito deverá ser reconhecido aos cidadãos de todos os dez Estados que se juntaram aos quinze que anteriormente constituíam a União Europeia. Estou certo que Secretariado Técnico do Processo Eleitoral (STAPE) não deixará de fazer uma campanha de informação como o fez antes de 2001, em colaboração e por solicitação, então, do ACIME.
Voltaremos a esta matéria pela importância de que se reveste, mas deixamos já aqui outras indicações práticas.
Têm direito de voto nas eleições autárquicas os cidadãos estrangeiros das nacionalidades, já referidas, que completem 18 anos até ao dia das eleições e efectuem a sua inscrição no recenseamento eleitoral até 55 dias antes do acto eleitoral.
Os cidadãos de Cabo Verde e do Brasil têm de ter autorização de residência há mais de dois anos. Os cidadãos dos restantes países que não são Estados Membros da União Europeia têm de ter autorização de residência há mais de três anos.
Os cidadãos para se recensearem devem dirigem-se à Comissão Recenseadora que funciona nas Juntas de Freguesia da área da sua residência e apresentar os seguintes documentos: autorização de residência; documento emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), comprovativo do tempo de residência, se o tempo de residência não constar da autorização de residência. Estes são, pelo menos, os documentos que têm sido exigidos.
O exercício deste direito é um passo no sentido de uma plena cidadania a nível autárquico de que (alguns) cidadãos estrangeiros já gozam. Faço votos para que o exerçam porque custou muito a conquistar e através desse exercício podem criar-se condições para conquistar direitos políticos mais alargados para cidadãos estrangeiros. Os cidadãos recenseados terão a possibilidade de optar pelos programas e candidatos que apresentem propostas que lhes pareçam mais adequadas para resolver os problemas e assegurar um viver com qualidade para todos os cidadãos sem discriminações. Estou certo que o farão. Faço votos para que os diferentes partidos concorrentes às eleições locais tenham em conta os problemas, as aspirações e as esperanças destes cidadãos e lhes assegurem uma participação equitativa nas suas listas. Ter a preocupação de assegurar a participação dos imigrantes que, entretanto, se naturalizaram como portugueses seria também um bom sinal da vontade de construirmos uma Nação cosmopolita e de criarmos maior solidariedade e coesão entre todos os cidadãos.

Sem comentários: