domingo, abril 09, 2006

MÃES E PAIS CIDADANIAS IGUAIS

Na sequência de um debate promovido pelo Movimento Intervenção e Cidadania (MIC) foi lançada uma petição colectiva pelo alargamento do período de licença por paternidade.
Vale a pena determo-nos na abordagem inovadora que esta petição pressupõe. Constata-se que persiste a desigualdade entre a situação dos homens e das mulheres na actividade profissional e na vida familiar e que há que criar condições para estabelecer um maior equilíbrio. Tendo em conta a licença por maternidade e a licença por paternidade já previstas no Código do Trabalho o alargamento do período de licença por paternidade será um contributo para um avanço neste sentido.
Poderá perguntar-se porque se não propõe antes o aumento da licença por maternidade.
A resposta é, em meu entender, simples.
Como resultado das lutas sociais a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, 90 dos quais necessariamente a seguir ao parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto. No caso de nascimentos múltiplos, o período de licença é acrescido de 30 dias por cada gemelar além do primeiro.
O pai tem direito a uma licença por paternidade de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, que são obrigatoriamente gozados no primeiro mês a seguir ao nascimento do filho.
Na prática sabemos que há muitas mulheres que por pressões profissionais são levadas a não gozar os direitos irrenunciáveis que a lei lhes concede, ou que abdicam da maternidade, e que outras são preteridas na admissão a favor de homens pelo facto das empresas pretenderem prevenir a possibilidade de virem a ser mães e gozarem da licença por maternidade.
Continua a ser muito difícil, ou melhor, têm-se tornado cada vez mais difícil conjugar maternidade e carreira profissional, apesar das medidas que têm sido tomadas para facilitar a conciliação da actividade profissional e da vida familiar.
Ora existe, por outro lado, cada vez mais a consciência, de que a tanto a maternidade como a paternidade são valores sociais eminentes e que quer a mãe quer o pai têm direito à protecção da sociedade e do Estado na sua insubstituível missão em relação aos filhos, com estabelece o art. 68.º da Constituição da República Portuguesa.
Uma forma de avançar na promoção da igualdade entre homens e mulheres tendo em conta as constatações atrás referidas será a alteração para 10 dias úteis do período de licença por paternidade previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Trabalho, a concretizar de modo progressivo entre 1 de Janeiro de 2007 e 1 de Janeiro de 2009, ano em que se completa uma década sobre o reconhecimento do direito individual e universal do pai trabalhador por conta de outrem à licença por paternidade.
Poderíamos dizer que isso corresponde a um direito legítimo do pai, mas que além disso corresponde à necessidade de uma presença maior do pai na vida familiar e junto dos filhos para que a mãe tenha possa ter uma presença mais activa e igualitária a nível profissional.
A partir deste ponto de partida está a circular uma petição para que a Assembleia da República se debruce sobre esta matéria e legisle neste sentido É uma forma de intervir como cidadãos e de influenciar a agenda política da Assembleia da República. Quem quiser ler o texto na íntegra da petição e subscrevê-la poderá consultar www.manuelalegre.com
É inegável que esta petição tem uma abordagem inovadora de uma questão que deve merecer a nossa atenção.
As dificuldades que são colocadas em Portugal, e na Europa em geral, às mulheres trabalhadoras para conciliar a maternidade com uma carreira profissional é uma questão não apenas das mulheres, mas de toda a sociedade, e é uma das causas da acentuada quebra demográfica que se verifica na Europa.
Há uma total contradição entre a apologia da família e as condições concretas existentes no mercado de trabalho. Esta petição é um contributo para contrariar esta situação intolerável.

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