Num período marcado pela incerteza relativamente ao futuro, os trabalhadores são o elo mais frágil, que cabe ao direito do trabalho proteger.
Da mesma forma que a crise do capitalismo financeiro levou a reconsiderar a utilização de instrumentos como a nacionalização para fazer face á crise, deverá também levar a repensar a relação do direito do trabalho com a economia.
O direito de trabalho tem de ter mais presente neste período a desigualdade estrutural nas relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores. Se a solução não pode ser mais rigidez, terá, contudo, de ter em conta os direitos dos trabalhadores que foram sendo inscritos nas relações de trabalho, nas leis e nas constituições.
A flexibilidade nas relações de trabalho tem de ser equilibrada com a preocupação com o modelo de sociedade que está subjacente às alterações que se pretendem introduzir e, no caso português, com o respeito pelos direitos dos trabalhadores constitucionalmente consagrados.
Os trabalhadores têm motivos para considerar como boas notícias: a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional do alargamento do período experimental de 90 para 180 dias, previsto no diploma que se propõe alterar o Código do Trabalho e a recusa do Parlamento Europeu em aceitar a possibilidade de se atingir sessenta e cinco horas de trabalho semanais.
Estas decisões são um sim a uma sociedade com menos precariedade nas relações de trabalho e com maior possibilidade do trabalhador ter condições de se realizar como pessoa e como cidadão. São sinais de que há limites que não devem ser ultrapassados. Tê-los em conta não é fraqueza, é uma manifestação de sabedoria.
No primeiro caso, o Tribunal Constitucional, num Acórdão, de que foi relatora a Juíza Conselheira Maria Lúcia Amaral, e que foi aprovado por unanimidade, considerou, conforme referiu aqui que: «A referida norma pretende vir a alterar o regime vigente de duração do período experimental nos contratos de trabalho por tempo indeterminado, alargando para o dobro, a duração do período experimental nos contratos de trabalho por tempo indeterminado celebrados com trabalhadores que exercem trabalho indiferenciado.
O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade dessa norma por entender que a medida legislativa em juízo dificulta o acesso um bem jusfundamentalmente protegido (a segurança no emprego) e enfraquece os deveres que dele resultam para o Estado em termos tais que se apresenta violado o limite às restrições dos direitos que o artigo 18.º da Constituição consagra e que se traduz, no caso, na violação do princípio da proporcionalidade e que se traduz, no caso, na violação do princípio da proporcionalidade».
Entretanto, o Parlamento Europeu, como António Dornelas refere aqui, aprovou uma resolução do deputado socialista espanhol Alejandro Cercas, que defende, como pode ver aqui que «a duração máxima do trabalho semanal na UE, em média anual, deve ser de 48 horas, sem excepções, propondo que o opt-out que permitiria que chegasse até às 65 horas semanais seja revogado três anos após a entrada em vigor da directiva relativa ao tempo de trabalho»
Esta votação foi saudada pela Confederação Europeia dos Sindicatos como se refere aqui.
A questão não ficou definitivamente decidida em nenhum dos casos que referi anteriormente, mas espero que estas posições sejam respeitadas.
As decisões que referimos são boas notícias para todos os trabalhadores, não apenas enquanto tais, mas também como pessoas e como cidadãos.
São também um alerta para nos interrogarmos sobre as sociedades que estamos a construir em Portugal e na Europa e sobre o que nos faz correr.
Manuela Silva, reputada economista e intelectual católica, desperta-nos aqui para as nossas responsabilidades no modelo de sociedade que estamos a construir, reflexão muito oportuna quando nos aproximamos de um novo ano.
Acabamos o ano com estas duas boas notícias para todos trabalhadores e para todos os cidadãos em geral, que se preocupam com a coesão social e com a qualidade da democracia.
Que sejamos capazes de em 2009 avançar na construção de uma sociedade mais justa, igualitária e solidária, são os votos que formulo.
domingo, dezembro 28, 2008
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