Portugal é um país que envelhece. É duro reconhecê-lo, mas uma das sensações mais vivas que sente um estrangeiro que vem da América Latina ou de África, quando desembarca em Lisboa é a de que está numa linda cidade de idosos.
A quebra demográfica, a diminuição da população e o seu envelhecimento seriam mais evidentes se não fosse a vinda dos que foram designados por retornados, dos emigrantes portugueses, que regressaram, sobretudo, no princípio da década de setenta do século passado, e dos milhares de imigrantes e seus filhos, que nos têm acrescentado.
Todos sabemos que a imigração não pode ser a solução para a quebra demográfica, mas é um elemento incontornável de uma resposta a esse desafio.
O facto de quatro quintos dos deputados terem aprovado e aplaudido a nova lei da nacionalidade, que reforçou o ius soli como critério da atribuição da nacionalidade, é um acto que honra Portugal. Os partidos que a aprovaram, PS, PSD e PCP, merecem aplauso pelo facto. É também positivo que nenhum dos restantes partidos, BE e CDS/PP, tivesse votado contra. É importante que uma lei desta relevância tenha tido um apoio tão alargado. Estes partidos que têm, decerto, algumas diferenças de entendimento souberam convergir no essencial e introduziram alterações equilibradas na lei anterior que são positivas e são fiéis à melhor tradição nacional nesta matéria.
Gostaria de saudar algumas das inovações introduzidas por esta lei. Desde logo no que se refere à aquisição originária da nacionalidade portuguesa. Passam a ser portugueses de origem os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, se pelo menos um dos progenitores também aqui tiver nascido e aqui tiver residência, independentemente de título, ao tempo do nascimento. São também portugueses de origem os indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros que não se encontrem ao serviço do respectivo Estado, se declararem que querem ser portugueses e desde que, no momento do nascimento, um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos 5 anos. Na lei anterior exigiam-se 6 anos.
A nacionalidade já podia ser adquirida em caso de casamento com cidadão português, passa agora também a poder ser adquirida por união de facto pelo estrangeiro que à data da declaração (de que a pretende adquirir) viva em união de facto com nacional português. O estrangeiro pode adquirir a nacionalidade portuguesa, após a acção de reconhecimento dessa situação a interpor no tribunal civil.
Foi igualmente facilitada a aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização. Este artigo foi profundamente alterado embora mantendo o que nele era essencial O Governo passará a conceder a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos em território português, filhos de estrangeiros, desde que preencham os requisitos de conhecerem suficientemente a língua portuguesa, não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, e desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:
a) Um dos progenitores aqui resida legalmente há pelo menos 5 anos;
b) O menor aqui tenha concluído o primeiro ciclo do ensino básico.
Haverá outros aspectos a analisar, que não se compadecem com uma análise sumária, mas gostaria de sublinhar duas alterações, que considero positivas.
O Governo concede a naturalização com dispensa do requisito previsto de residirem legalmente em território português, há pelo menos 6 anos, aos indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de segundo grau da linha recta de nacionalidade portuguesa e que não tenha perdido essa nacionalidade.
O Governo pode conceder a nacionalidade, por naturalização, com dispensa de residirem legalmente em território português, há pelo menos 6 anos, a indivíduos nascidos em território português, filhos de estrangeiros, que aqui tenham permanecido habitualmente nos 10 anos imediatamente anteriores ao pedido.
É também de referir o facto de que as alterações introduzidas pelo presente diploma em matéria de aquisição originária da nacionalidade se aplicam também aos indivíduos nascidos em território português, tal como está hoje definido na Constituição, antes da sua entrada em vigor.
Estas são algumas das inovações, que considero positivas, da nova lei. Faço votos para que a regulamentação da mesma permita agilizar a sua aplicação prática.
Para além da lei seria importante que a Assembleia da República se empenhasse em analisar e a propor respostas para a quebra demográfica e tivesse em conta que como refere Rui Pena Pires em ocanhoto.blogspot.com aqui “Portugal continua a ser, hoje, um país de emigração, tanto, ou mais, quanto de imigração”.
Mas hoje é dia para saudar a nova lei, que vai fazer justiça a muitos cidadãos cujos laços com a comunidade nacional são reconhecidos pela possibilidade que lhes é concedida de acederem à nacionalidade portuguesa e de lhes dizer fraternalmente “somos portugueses”.
domingo, fevereiro 19, 2006
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