As palavras ditas por Maria José Morgado no funeral de José Luís Saldanha Sanches aqui, continuam a inquietar-nos, a despertar-nos para a necessidade de continuar a lutar contra a corrupção, por um País decente, como escrevi aqui. Recordei-as ao terminar a leitura do seu livro Justiça Fiscal, que veio enriquecer a colecção de ensaios que têm vindo a ser publicados pela FFMS (Fundação Francisco Manuel dos Santos).
Foi um livro que JL Saldanha Sanches terminou já na cama 56 dos Serviços de Cirurgia do Hospital de Santa Maria na véspera da sua morte provocada por um cancro traiçoeiro.
Constitui um ensaio lúcido sobre a justiça fiscal tomada no sentido da forma de como a carga fiscal é partilhada, na sua incidência entre os contribuintes de maiores e menores rendimentos.
Não esquece o outro lado da justiça fiscal, a da justiça na despesa pública, que pode ser posta em causa por fenómenos como a corrupção e a fraude fiscal, embora não desenvolva estes temas neste ensaio.
Desenvolve com muito rigor e pormenor a questão da justiça na tributação e do modo como devem ser cobrados os impostos para que a tributação seja justa, a temática das regras materiais de repartição da carga fiscal.
Enuncia com clareza a questão difícil do paradoxo do debate público em torno da concretização das políticas tributárias. A justiça só pode ser alcançada num processo de incessante debate democrático, mas a assimetria de informação existente entre os contribuintes e a existência de poderosos lóbis fiscais pode levar à consagração de soluções demagógicas, apenas aparentemente justas, dando exemplos em que isso aconteceu entre nós.
Aborda as questões que coloca a tributação ecológica, nomeadamente, no que se refere aos impostos sobre o tabaco e os produtos petrolíferos, na qual “a questão da justiça na repartição da carga fiscal tem um papel subordinado”, defendendo-os com argumentos ligados à eficiência económica e social desta tributação.
Como refere João Taborda da Gama, na nota prévia, as ideias deste ensaio estavam dispersas pela obra de J.L. Saldanha Sanches, que pode conhecer melhor aqui, mas este ensaio dá-nos uma síntese clara do seu pensamento nesta matéria.
O autor não foge às questões mais difíceis, como a defesa da admissibilidade da tributação retroactiva das mais-valias em IRS, que defende num quadro de crise geral do Estado Social prestador que vai exigir uma mais equitativa distribuição de sacrifícios que, para usar as suas palavras “ para ser legítima, deverá atingir todas as camadas da sociedade”.
J.L Saldanha Sanches era um cidadão preocupado com a justa repartição da carga fiscal, e uma pessoa de grande integridade pessoal. Tem por isso razão António Barreto, quando escreveu que os seus comentários no espaço púbico, nomeadamente, na televisão, na rádio e na imprensa pública “eram de um verdadeiro Provedor informal” e acrescentou “O povo ouvia-o e tinha confiança nele”.
O seu exemplo e os seus trabalhos, criam-nos a responsabilidade de continuar a lutar pela justiça fiscal sem esquecer a facilidade com que demagogicamente se podem levar cidadãos a lutar contra determinados impostos ou a defenderem benefícios fiscais, sem perceberem, em virtude das assimetrias de informação existentes, que sairiam prejudicados por essas alterações legislativas.
Foi um livro que JL Saldanha Sanches terminou já na cama 56 dos Serviços de Cirurgia do Hospital de Santa Maria na véspera da sua morte provocada por um cancro traiçoeiro.
Constitui um ensaio lúcido sobre a justiça fiscal tomada no sentido da forma de como a carga fiscal é partilhada, na sua incidência entre os contribuintes de maiores e menores rendimentos.
Não esquece o outro lado da justiça fiscal, a da justiça na despesa pública, que pode ser posta em causa por fenómenos como a corrupção e a fraude fiscal, embora não desenvolva estes temas neste ensaio.
Desenvolve com muito rigor e pormenor a questão da justiça na tributação e do modo como devem ser cobrados os impostos para que a tributação seja justa, a temática das regras materiais de repartição da carga fiscal.
Enuncia com clareza a questão difícil do paradoxo do debate público em torno da concretização das políticas tributárias. A justiça só pode ser alcançada num processo de incessante debate democrático, mas a assimetria de informação existente entre os contribuintes e a existência de poderosos lóbis fiscais pode levar à consagração de soluções demagógicas, apenas aparentemente justas, dando exemplos em que isso aconteceu entre nós.
Aborda as questões que coloca a tributação ecológica, nomeadamente, no que se refere aos impostos sobre o tabaco e os produtos petrolíferos, na qual “a questão da justiça na repartição da carga fiscal tem um papel subordinado”, defendendo-os com argumentos ligados à eficiência económica e social desta tributação.
Como refere João Taborda da Gama, na nota prévia, as ideias deste ensaio estavam dispersas pela obra de J.L. Saldanha Sanches, que pode conhecer melhor aqui, mas este ensaio dá-nos uma síntese clara do seu pensamento nesta matéria.
O autor não foge às questões mais difíceis, como a defesa da admissibilidade da tributação retroactiva das mais-valias em IRS, que defende num quadro de crise geral do Estado Social prestador que vai exigir uma mais equitativa distribuição de sacrifícios que, para usar as suas palavras “ para ser legítima, deverá atingir todas as camadas da sociedade”.
J.L Saldanha Sanches era um cidadão preocupado com a justa repartição da carga fiscal, e uma pessoa de grande integridade pessoal. Tem por isso razão António Barreto, quando escreveu que os seus comentários no espaço púbico, nomeadamente, na televisão, na rádio e na imprensa pública “eram de um verdadeiro Provedor informal” e acrescentou “O povo ouvia-o e tinha confiança nele”.
O seu exemplo e os seus trabalhos, criam-nos a responsabilidade de continuar a lutar pela justiça fiscal sem esquecer a facilidade com que demagogicamente se podem levar cidadãos a lutar contra determinados impostos ou a defenderem benefícios fiscais, sem perceberem, em virtude das assimetrias de informação existentes, que sairiam prejudicados por essas alterações legislativas.