O novo mundo que a revolução do 25 de Abril tornou possível, criou condições para que se viesse a institucionalizar, vários anos depois, a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que pode conhecer melhor aqui.
Na passada semana no quadro dos Dias de Desenvolvimento, que pode conhecer aqui, tive oportunidade de fazer o ponto de situação dos progressos realizados em matéria de convenções sobre Circulação e Cidadania no quadro da CPLP.
A CPLP pretende ser desde o início uma Comunidade fundada num sentimento de particular solidariedade entre os seus membros, que tem por base a partilha de valores e finalidades comuns, num sinal de identidade, que é determinante para a definição dos seus objectivos.
Tive oportunidade de referir no Estudo sobre Circulação e Cidadania (2009), que pode ler aqui, o património jurídico comum dos seus Estados-membros e ao facto de serem todos amigos do Direito Internacional e favorecedores do seu desenvolvimento.
Em matéria Circulação estão em vigor as chamadas convenções de Brasília, a saber: Acordo sobre a concessão de vistos de múltiplas entradas para determinadas categorias de pessoas; Acordo sobre a concessão de visto temporário para tratamento médico a cidadãos da CPLP; Acordo sobre a isenção de taxas e emolumentos devidos à emissão e renovação de autorizações de residência para os cidadãos da CPLP; Acordo sobre o estabelecimento de requisitos comuns para a instrução de processos de visto de curta duração; Acordo sobre o estabelecimento de balcões específicos nos postos de entrada e saída dos aeroportos para o atendimento de cidadãos da CPLP. Os acordos sobre a concessão de visto de estudante e de cooperação consular entre os Estados-Membros prosseguem o processo de ratificação e esperamos que entrem em breve em vigor.
Existe um défice de informação sobre os acordos existentes em matéria de Circulação, inclusive entre os profissionais da comunicação social, que tem de ser encarado de frente, criando-se condições para que todos cidadãos da CPLP os conheçam e sejam promovidas acções de informação generalizada. No último ano e depois de vários anos de debate sobre o Projecto de Convenção Quadro sobre o Estatuto do Cidadão da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa existem condições objectivas para que possa ser aprovado na VIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP a realizar de Luanda, por três razões.
A primeira é o facto do texto ter merecido consenso na sua actual versão por parte do Grupo de Trabalho sobre Circulação e Cidadania, consagrando um projecto de convenção, de aplicação gradual e de geometria variável, que assenta no respeito pelo direito dos Estados-Membros.
A segunda razão radica no grande empenhamento da Assembleia Parlamentar da CPLP (AP-CPLP) para que os governos aprovem o projecto de Convenção Quadro do Estatuto do Cidadão da CPLP e o enviem aos seus parlamentos para ratificação como foi manifestado na II Reunião da AP-CPLP, que teve lugar nos passados dias 8 a 10 de Março de 2010 em Lisboa, como refere o comunicado final que pode ler aqui.
A terceira razão tem a ver com evolução constitucional verificada em Angola, que tinha já uma lei dos estrangeiros que facilitava a adesão àquela Convenção. A actual Constituição de Angola, que pode conhecer aqui, criou condições para que Angola possa estar na linha da frente em matéria de Estatuto de Cidadão da CPLP.
O art.25.º (Estrangeiros e apátridas) consagra como princípio geral que os estrangeiros e apátridas gozam dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, bem como da protecção do Estado (n.º1), com as excepções previstas (n.º2). Contudo, o n.º3 do mesmo artigo estabelece:
«Aos cidadãos de comunidades regionais ou culturais de que Angola seja parte ou a que adira, podem ser atribuídos, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade de direitos não conferidos a estrangeiros, salvo a capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos de soberania».
Não oferece dúvidas que a CPLP cabe no conceito de comunidades culturais, não esquecendo que a língua oficial de Angola é o português (art.19.º, n.º1).
É a hora dos Estados-Membros da CPLP reconhecerem aos seus cidadãos, sem mais delongas, o Estatuto por que anseiam desde a Cimeira de Maputo.
Se assim acontecer, Luanda marcará para sempre o imaginário dos cidadãos da CPLP.
Na passada semana no quadro dos Dias de Desenvolvimento, que pode conhecer aqui, tive oportunidade de fazer o ponto de situação dos progressos realizados em matéria de convenções sobre Circulação e Cidadania no quadro da CPLP.
A CPLP pretende ser desde o início uma Comunidade fundada num sentimento de particular solidariedade entre os seus membros, que tem por base a partilha de valores e finalidades comuns, num sinal de identidade, que é determinante para a definição dos seus objectivos.
Tive oportunidade de referir no Estudo sobre Circulação e Cidadania (2009), que pode ler aqui, o património jurídico comum dos seus Estados-membros e ao facto de serem todos amigos do Direito Internacional e favorecedores do seu desenvolvimento.
Em matéria Circulação estão em vigor as chamadas convenções de Brasília, a saber: Acordo sobre a concessão de vistos de múltiplas entradas para determinadas categorias de pessoas; Acordo sobre a concessão de visto temporário para tratamento médico a cidadãos da CPLP; Acordo sobre a isenção de taxas e emolumentos devidos à emissão e renovação de autorizações de residência para os cidadãos da CPLP; Acordo sobre o estabelecimento de requisitos comuns para a instrução de processos de visto de curta duração; Acordo sobre o estabelecimento de balcões específicos nos postos de entrada e saída dos aeroportos para o atendimento de cidadãos da CPLP. Os acordos sobre a concessão de visto de estudante e de cooperação consular entre os Estados-Membros prosseguem o processo de ratificação e esperamos que entrem em breve em vigor.
Existe um défice de informação sobre os acordos existentes em matéria de Circulação, inclusive entre os profissionais da comunicação social, que tem de ser encarado de frente, criando-se condições para que todos cidadãos da CPLP os conheçam e sejam promovidas acções de informação generalizada. No último ano e depois de vários anos de debate sobre o Projecto de Convenção Quadro sobre o Estatuto do Cidadão da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa existem condições objectivas para que possa ser aprovado na VIII Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP a realizar de Luanda, por três razões.
A primeira é o facto do texto ter merecido consenso na sua actual versão por parte do Grupo de Trabalho sobre Circulação e Cidadania, consagrando um projecto de convenção, de aplicação gradual e de geometria variável, que assenta no respeito pelo direito dos Estados-Membros.
A segunda razão radica no grande empenhamento da Assembleia Parlamentar da CPLP (AP-CPLP) para que os governos aprovem o projecto de Convenção Quadro do Estatuto do Cidadão da CPLP e o enviem aos seus parlamentos para ratificação como foi manifestado na II Reunião da AP-CPLP, que teve lugar nos passados dias 8 a 10 de Março de 2010 em Lisboa, como refere o comunicado final que pode ler aqui.
A terceira razão tem a ver com evolução constitucional verificada em Angola, que tinha já uma lei dos estrangeiros que facilitava a adesão àquela Convenção. A actual Constituição de Angola, que pode conhecer aqui, criou condições para que Angola possa estar na linha da frente em matéria de Estatuto de Cidadão da CPLP.
O art.25.º (Estrangeiros e apátridas) consagra como princípio geral que os estrangeiros e apátridas gozam dos direitos, liberdades e garantias fundamentais, bem como da protecção do Estado (n.º1), com as excepções previstas (n.º2). Contudo, o n.º3 do mesmo artigo estabelece:
«Aos cidadãos de comunidades regionais ou culturais de que Angola seja parte ou a que adira, podem ser atribuídos, mediante convenção internacional e em condições de reciprocidade de direitos não conferidos a estrangeiros, salvo a capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos de soberania».
Não oferece dúvidas que a CPLP cabe no conceito de comunidades culturais, não esquecendo que a língua oficial de Angola é o português (art.19.º, n.º1).
É a hora dos Estados-Membros da CPLP reconhecerem aos seus cidadãos, sem mais delongas, o Estatuto por que anseiam desde a Cimeira de Maputo.
Se assim acontecer, Luanda marcará para sempre o imaginário dos cidadãos da CPLP.