domingo, agosto 24, 2008

A DESIGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES

A desigualdade salarial entre homens e mulheres continua a caracterizar as relações de trabalho em Portugal e na Europa.
Segundo dados recentemente divulgados, «a vantagem salarial dos homens em relação às mulheres pouco variou na última década em Portugal», segundo o Público, de 22 de Agosto, de acordo com um estudo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, tendo passado de 72,9 % para 74,6%. A média salarial da Europa a Quinze e da Noruega, segundo a mesma fonte, situa-se em 85,5%, sendo o resultado da Eslovénia o melhor com 93,1% e pior o da Eslováquia com 73,1%.
Esta é uma situação que exige uma análise atenta por parte dos parceiros sociais e da sociedade portuguesa em geral, porque resulta de factores sociais e culturais, que ultrapassam a esfera laboral.
É inquestionável que se têm verificado progressos na situação das mulheres em Portugal e que há vários dados que podem ser tidos em conta, mas alguns deles não podem ser considerados sem uma análise mais detalhada, como é o caso do crescimento da actividade feminina, o aumento do número de mulheres licenciadas e doutoradas, inclusive o número de mulheres que exercem o mandato de deputadas na Assembleia da República. Contudo, mantém-se também uma situação já analisada por José Manuel Leite Viegas e Sérgio Faria, “As Mulheres na Política”, edição Celta (2001): «Não obstante a evolução positiva que tem conhecido, a condição feminina continua a não produzir as mesmas oportunidades que a condição masculina, uma vez que as mulheres, para além de tenderem a acumular (em regime de quase exclusividade) o emprego e as tarefas domésticas, são vítimas preferenciais de uma série de circunstâncias sociais que minam actualmente as circunstâncias dos sujeitos, como o desemprego ou as condições precárias de emprego» Podemos acrescentar que decorridos oito anos, o desemprego e a precariedade continuam a dificultar a promoção da igualdade entre homens e mulheres inscrita como uma das tarefas fundamentais do Estado no artigo 9.º da Constituição da República. É certo que as mulheres têm continuado a progredir na função pública, nas magistraturas, nas carreiras científicas, mas não estão presentes na mesma proporção nos órgãos dirigentes. Continua a verificar-se que as mulheres progridem quando o critério é o concurso com base no mérito e que tem dificuldade em progredir quando o critério é a escolha por cooptação na base de confiança por equipas maioritariamente masculinas.
Verifica-se também que as mulheres estão representadas num número mais alargado de actividades profissionais, mas continuam a ser vítimas de injustificadas diferenciações profissionais que desrespeitam o princípio de trabalho igual salário igual.
No próximo ano a questão das desigualdades salariais das mulheres tenderá á ser considerada não apenas como uma questão económica ou social, mas também uma questão política. Não esqueçamos que irá ser aplicada a Lei da Paridade (Lei Orgânica n.º3/2006, de 21 de Agosto) a três actos políticos decisivos, as eleições para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias locais.
Estas eleições irão ter um número sem precedente de mulheres como candidatas e como eleitas, mas essa representação acrescida só fará sentido se for um passo em frente para uma democracia paritária, para a construção de uma sociedade mais igualitária e mais justa para todos, sem discriminações injustificadas. Neste sentido a desigualdade salarial entre homens e mulheres será cada vez mais considerada como uma questão política a enfrentar e não apenas uma questão económica ou social.

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