domingo, junho 04, 2006

NOVIDADES EM MATÉRIA DE IMIGRAÇÃO

Está em discussão pública por iniciativa do Ministro da Administração Interna, António Costa, desde 31 de Maio e até 30 de Junho de 2006, o anteprojecto da “Lei da Imigração”.
Pode ser consultado no sítio www.mai.gov.pt e todos podem enviar contributos por via electrónica para o seguinte endereço imigracao@mai.gov.pt
É um projecto inovador, que tem em conta não só os desafios que a imigração comporta, mas também as oportunidades que envolve, num país com uma acentuada quebra demográfica.
Através desta consulta pública pretende-se criar condições para que o projecto venha a ser melhor do que o anteprojecto, esperando-se que os deputados com base nele possam fazer uma lei ainda melhor.
Para além do carácter exemplar do método seguido sujeitando o anteprojecto a esta ampla consulta pública, é evidente que o anteprojecto comporta inovações positivas que merecem ser sublinhadas.
Uma delas é o facto de pretender criar, pela primeira vez, condições para assegurar a possibilidade de uma imigração legal para Portugal não só para os que pretendem trabalhar e têm possibilidade de encontrar trabalho, mas especialmente para certas categorias de trabalhadores como investigadores e profissionais altamente qualificados, ou para a transferência de trabalhadores no âmbito de uma empresa ou grupo de empreses da OMC (Organização Mundial do Comércio).
O regime legal actualmente em vigor com quotas imperativas e a intervenção de vários serviços da Administração Pública, criou dificuldades dificilmente transponíveis para imigrar legalmente para Portugal. Entre Maio de 2004 e Outubro de 2005 vigorou uma quota de admissão de 8.500 imigrantes, apesar dos empregadores terem considerado que teria sido necessário que essa quota fosse de 11.873 imigrantes. Só foram concedidos 899 vistos de trabalho.
Outro ponto positivo é a simplificação dos títulos que permitem viver e trabalhar em Portugal. Actualmente há 9 títulos, o que tem servido de pretexto nos últimos anos para retirar direitos sociais aos titulares, por exemplo, de autorizações de permanência. É por isso uma boa notícia o disposto no art.216.º: «1. Para todos os efeitos legais os titulares de visto de trabalho, autorização de permanência, vistos de estada temporária com autorização para o exercício de uma actividade profissional subordinada, prorrogação de permanência habilitante do exercício de uma actividade profissional subordinada e vistos de estudo, … , consideram-se titulares de uma autorização de residência, sendo aplicáveis consoante os casos as disposições relativas à renovação da autorização de residência ou à concessão de autorização de residência permanente».
De referir que de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo: « Os pedidos de concessão de vistos de trabalho ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Acordo entre a República Portuguesa da República Federativa do Brasil sobre a contratação recíproca de nacionais, de 11 de Julho de 2003, são convolados em pedidos de autorização de residência com dispensa de visto, ao abrigo da presente lei».
Na impossibilidade de referir todas as inovações positivas sublinho que ficou melhor assegurado o direito ao reagrupamento familiar e que foram previstas novas situações em que é possível a concessão de autorização de residência com dispensa de visto, designadamente, no caso de menores, nascidos em território nacional, que tenham permanecido em território nacional e se encontrem a frequentar o primeiro ciclo do ensino básico, ou no caso dos que tendo perdido a nacionalidade portuguesa, hajam permanecido em território nacional nos últimos 15 anos.
A facilitação da imigração legal e as inovações a que me referi no sentido da concessão de autorização da residência com dispensa de visto, são acompanhadas do reforço de medidas dissuasivas de imigração ilegal.
O anteprojecto contem muitas inovações positivas, mas nem por isso devemos deixar de corresponder ao convite do Ministro da Administração Interna no sentido de fazer propostas por correio electrónico para o seu aperfeiçoamento. É um convite ao exercício da cidadania que deve ser correspondido.

P.S. 1-O filme “Lisboetas”, de Sérgio Tréfaut, que foi premiado como o melhor filme português pelo IndieLisboa 2004 continua a ter um merecido sucesso. Podemos discutir algumas opções, nomeadamente, a hiper valorização da imigração proveniente de países da Europa de Leste, o facto da imigração proveniente do Brasil estar apenas superficialmente retratada, a sub estimação da importância e diversidade de qualificações da imigração subsariana, designadamente a proveniente de países africanos lusófonos. Estamos, contudo, perante um trabalho sério que privilegia a imigração mais recente e nos mostra como Lisboa se enriqueceu com estes novos lisboetas. O filme tem imagens muito fortes: o atendimento no SEF; o angariador português que explora os trabalhadores imigrantes; a prestação de cuidados de saúde por um posto móvel da Associação Médicos do Mundo; o discurso do imã na Mesquita do Benformoso; a aprendizagem do português; a pregação do pastor evangélico africano numa comunidade de língua inglesa; a cena do parto com o nascimento de um novo lisboeta. É também muito interessante a imagem que dos velhos lisboetas têm estes novos lisboetas. Fui muito sensível a dois aspectos. Muitos imigrantes só ficam entre nós por não poderem imigrar para países mais ricos. A qualidade da educação é considerada fraca e pouco exigente na opinião de imigrantes provenientes de países como a Ucrânia.
O filme merece ser visto e discutido. Responde bem às questões que coloca, quem são estes imigrantes, que fazem aqui.
Há outros documentários curtos sobre imigração, que merecem ser mais divulgados. Pessoalmente gosto muito do Kilandukilu / Diversão de Margarida Leitão, que Jorge Leitão Ramos refere no seu Dicionário do Cinema Português (1989-2003), editado pela Caminho.

2-“Num lugar como este, as palavras falham. No fim, só pode haver um terrível silêncio, um silêncio que é um sentido grito dirigido a Deus: porquê, Senhor, permaneceste em silêncio. Como pudeste tolerar isto? Onde estava Deus nesses dias? Por que esteve ele silencioso? Como permitir esta matança sem fim, este triunfo do demónio?”. Bento XVI considerou ainda que Hitler e o nazismo pretenderam eliminar os judeus, que «estão na raiz do cristianismo», «queriam matar Deus», «apagar todo o povo judeu, apagar este povo do registo dos povos». Palavras de Bento XVI, citadas por António Marujo, em “Onde estava Deus” nos tempos de Auschwitz?, Público, 29 de Maio de 2006.
Temos de permanecer vigilantes!

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